1. QUARENTENA - Compromisso de quarentena por 2 (dois) anos, do candidato à Presidência. Eleito e findo o mandato à frente da AMB, o hoje candidato firma o compromisso de não assumir, pelo período de 2 (dois) anos, quaisquer cargos comissionados ou de assessoramento nos tribunais superiores ou CNJ, ou de concorrer ao cargo de Conselheiro do CNJ. A AMB não pode servir ao “carreirismo”.
2. SUBSÍDIOS - Lutar pela recomposição das perdas e fixação de data base para correção anual dos subsídios. O envio de proposta orçamentária e seu respectivo julgamento não estão na esfera de disponibilidade do agente público que dever agir de forma vinculada.
3. PARIDADE ABSOLUTA -À luz da prerrogativa da vitaliciedade, os tratamentos díspares entre ativos e inativos vêm contribuindo para a degradação da carreira.
4. ATS/VTM - Defender, incansavelmente, o retorno da verba de valorização do tempo de serviço do magistrado, proporcionando uma remuneração justa dentro da carreira.
5. REAÇÃO A CADA ATAQUE E MARKETING INSTITUCIONAL - Fim do silêncio e da conveniente omissão. Todo ataque à Magistratura terá a resposta imediata. Defesa permanente e incansável da imagem da Magistratura e do magistrado. Compromisso com a realização de combativa campanha de marketing institucional.
6. CNJ - Combater, de forma veemente, os excessos e atitudes que violem a legalidade ou que tenham o condão de interferir na autonomia dos tribunais, especialmente no que tange à atividade correicional.
7. INDEPENDÊNCIA - Postura altiva e independente diante de qualquer instituição que ameace a independência do magistrado, com absoluto acato à missão estatutária da AMB de defesa da Magistratura, sem resvalos ao necessário confronto, tanto quanto se faça necessário, frente a quaisquer violações das prerrogativas da carreira.
8. QUINTO CONSTITUCIONAL – Atuação incisiva pelo fim do quinto constitucional como forma de acesso ao tribunais, encerrando o ingresso pelo vigente e ilimitado modelo político.
9. PERMUTA ENTRE MAGISTRADOS – Compromisso total com a autorização e regulamentação da permuta entre magistrados.
10. SAÚDE E SEGURANÇA DO MAGISTRADO – Compromisso de empenho para a criação de um plano de saúde complementar de âmbito nacional; e implementação de isenções tributárias na aquisição de equipamentos de segurança (blindados, monitoramento e equipamentos) e na concepção e execução de um plano nacional de segurança aos magistrados, adaptado aos estados.
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